Sinistro: o que fazer?

Acidentes SEM vítimas: o que fazer?

  • Procure manter-se calmo;
  • Sinalize o local para evitar novos acidentes;
  • Se possível, tire fotos do local e da posição em que os veículos envolvidos se encontram;
  • Caso o veículo esteja rodando, tire da pista e coloque-o em lugar adequado para não atrapalhar o trânsito;
  • Se o veículo não estiver em condições de locomoção, entre em contato com a central de atendimento da Via Sollus através do 0800 773 34 34 ou diretamente com a Assistência 24 horas da sua seguradora para solicitar o guincho. Nesse caso, esteja sempre próximo do veículo e se não puder, peça para alguém de confiança ficar no local;
  • Tome nota das principais informações do acontecido, como data, hora, endereço, nome dos condutores, telefones de contato, modelo dos veículos envolvidos e dinâmica do acidente, ou seja, como ele aconteceu;
  • Em caso de acidente de trânsito sem vítimas, o Boletim de Ocorrência Policial não é obrigatório. Mas para sua segurança, você poderá registrá-lo com as informações do bem material e do terceiro.
  • A todo o momento evite discutir, brigar, criticar ou provocar;
  • Entre em contato com a central de sinistros da sua seguradora para comunicar o ocorrido e agendar a vistoria na oficina ou procure o seu corretor.
  • Nunca faça o reparo ou o conserto do veículo sem a autorização prévia da seguradora.

Ao fazê-lo, você poderá perder o direito de receber o seguro.

 

Acidentes COM vítimas: o que fazer?

  • Procure manter-se calmo;
  • Sinalize o local para evitar novos acidentes;
  • Chame imediatamente o socorro e as autoridades competentes para registro do Boletim de Ocorrências;
  • Se o veículo não estiver em condições de locomoção, entre em contato com a central de atendimento da Via Sollus através do 0800 773 34 34 ou diretamente com a Assistência 24 horas da sua seguradora para solicitar o guincho. Nesse caso, esteja sempre próximo do veículo e se não puder, peça para alguém de confiança ficar no local;
  • Tome nota das principais informações do acontecido, como data, hora, endereço, nome dos condutores, telefones de contato, modelo dos veículos envolvidos e dinâmica do acidente, ou seja, como ele aconteceu;
  • A todo o momento evite discutir, brigar, criticar ou provocar;
  • Entre em contato com a central de sinistros da sua seguradora para comunicar o ocorrido e agendar a vistoria na oficina ou procure o seu corretor.
  • Nunca faça o reparo ou o conserto do veículo sem a autorização prévia da seguradora.

Ao fazê-lo, você poderá perder o direito de receber o seguro.

 

Culpa do Acidente

É indispensável que os envolvidos entrem em consenso quanto a culpabilidade do acidente, pois só assim a seguradora saberá se deve ou não atender o terceiro, além de levar em conta a dinâmica dos fatos.

Se você for o culpado pelo acidente, veja o que fazer em: acidentes sem vítimas ou com vítimas.

Agora, se o causador do acidente for o terceiro e este possuir seguro, você deve anotar os dados do veículo, o nome da seguradora, do proprietário do veículo, motorista, endereço e telefone das testemunhas, se houver.

Importante: eventualmente o terceiro pode propor de pagar a sua franquia para você assumir a culpa.

Não aceite por se tratar de falsa declaração e, se comprovada, poderá trazer consequências sérias para ambos.

 

Roubo ou Furto

Ligue imediatamente para a polícia militar ou civil e denuncie o roubo ou furto, para isso você precisará informar o local, a hora, a data e as informações do veículo.

Lembre-se: o telefone da Polícia Militar em todo o Brasil é 190;

Imediatamente procure a delegacia mais próxima e registre a ocorrência fazendo um B.O. (Boletim de Ocorrência). O B.O. deve registrar, também, os documentos pessoais e do veículo (caso tenham sido roubados).

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